Prorroga a aplicação do disposto no art. 2° da Portaria 028, de 11 de janeiro de 2018, conforme autorização do art. 22 da Lei n° 3.346, de 04 de janeiro de 2018, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1° inciso II, daConstituição do Estado, e com fulcro no art. 16, § 2°, da Lei n° 3.151, de 23 de novembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar até o dia 30 de abril de 2018, o prazo para confirmação do parcelamento de débitos com as medidas incentivadoras previstas na Lei n° 3.346, de 04 de janeiro de 2018.

§ 1° O disposto neste artigo alcança o contribuinte que:

I – efetuou pagamento da primeira parcela até o dia 12/03/2018.

II – é vedada a confirmação do parcelamento se o contribuinte não obedeceu ao disposto no inciso I.

§ 2° O contribuinte interessado em concluir a negociação indicada acima deve se dirigir à Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) localizada no prédio da Secretaria da Fazenda, na Praça dos Girassóis, em Palmas. Os demais contribuintes devem se dirigir à repartição fazendária onde iniciaram o atendimento.

§ 3° O atendimento ocorre em dias úteis durante o horário de expediente das respectivas repartições fazendárias (Agência de Atendimento).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRO DE CASTRO SILVA
Secretário de Fazenda

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