Altera a Portaria SUTRI n° 715, de 29 de janeiro de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do iCMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 715, de 29 de janeiro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(…) (…) (…) (…)
4.270 Tesourinha de 521 a 670 ml 20,32
4.271 Tesourinha de 671 a 1000 ml 20,74
(…) (…) (…) (…)
22.30 Jambulera de 671 a 1000 ml 9,90
(…) (…) (…) (…)

”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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