Altera o Decreto n° 54.012, de 10 de abril de 2018, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, daConstituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 54.012, de 10 de abril de 2018, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Comunicação, como segue:

I – no parágrafo único do art. 2°, com a seguinte redação:

Art. 2° …

Parágrafo único. As funções desempenhadas pela Fundação Piratini, após sua extinção, serão incorporadas pela Secretaria de Comunicação por meio do Departamento de Radiodifusão e Audiovisual, prevista no art. 4°, inciso III, alínea “a”, item 5, deste Decreto.

II – acrescenta a letra “e” ao item 5 da alínea “a” do inciso III do art. 4°, com a seguinte redação:

III – …

a) …

5. …

e. Divisão de Projetos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

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