Dispõe sobre a emissão do documento fiscal previsto no inciso I do art. 1° do Decreto n° 1.581, de 19 de abril de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o conteúdo dos campos a serem preenchidos no documento fiscal a que se refere o inciso I do art. 1° do Decreto n° 1.581, de 19 de abril de 2018, que serão os seguintes:

I – Natureza de operação: Devolução;

II – CFOP: 5202 ou 5201, conforme o caso;

III – Base de cálculo: a mesma base de cálculo consignada no documento fiscal emitido pelo contribuinte remetente;

IV – NCM: 00000000;

V – Descrição do produto/serviço: RESTITUIÇÃO ICMS DECRETO N° 1.581/18;

VI – Alíquota: aquela que resultar da diferença entre a destacada no documento fiscal emitido pelo contribuinte remetente e a prevista na alínea “n” do inciso III do caput do art. 19 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996; e

VII – Código de Situação da Operação no Simples Nacional: 900, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Parágrafo único. Os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte remetente, e que deram origem a restituição prevista no Decreto 1.581/2018, deverão ser referenciados no documento fiscal emitido nos termos deste artigo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2018.

PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

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