Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.10 – VINHOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2018.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 063, de 26 de Abril de 2018

BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO






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