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DECRETO N° 9.616, DE 14 DE MAIO DE 2018

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Estabelece novo prazo para o protocolo de pedido de compensação na sede da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto n° 8.470, de 07 de dezembro de 2017.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI da Constituição Estaduale tendo em vista o disposto na Lei n° 19.182, de 26 de outubro de 2017,

DECRETA:

Art. 1° O caput do art. 25 do Decreto n° 8.470, de 07 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Decreto n° 8.889, de 1° de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. O pedido de compensação será dirigido ao Procurador-Geral do Estado do Paraná, formalizado por escrito e mediante apresentação no protocolo central na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Curitiba, de acordo com o modelo do Anexo II a este Decreto, até o dia 30 de maio de 2018, observado o disposto no art. 24 deste Decreto.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil

SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
Procurador-Geral do Estado

JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda

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