SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO  UNIDADE  VALOR R$
Chopp Dona Pilsen  1000 ml  10,90
Chopp Dona IPA  1000 ml  16,90

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 09 de maio 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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