Carregando...

DECRETO N° 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018

Ouvir Notícia
Acessibilidade e Voz
Idioma / Voz
Tamanho do Texto
Alto Contraste

Altera o Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° ………………………

………………………………..

§ 7° ………………………….

………………………………..

II – um décimo por cento, entre 1° de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;

III – dois por cento, entre 1° de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e

IV – um décimo por cento, a partir de 1° de junho de 2018.

………………………………..” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197° da Independência e 130° da República.

MICHEL TEMER

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

MARCOS JORGE

Compartilhar Link copiado!