Carregando...

DECRETO N° 45.586, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

Ouvir Notícia
Acessibilidade e Voz
Idioma / Voz
Tamanho do Texto
Alto Contraste

Modifica o Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………

§ 1° O disposto neste artigo não se aplica quando:

…………………………………………………………………………………………………………

III – o mencionado vasilhame for garrafa de vidro ou copo plástico. (AC)

…………………………………………………………………………………………………………

Art. 6° Sem prejuízo das demais hipóteses estabelecidas na legislação tributária estadual, o estabelecimento a que se refere o art. 1° fica sujeito às penalidades previstas nos seguintes incisos do artigo 10 da Lei n° 11.514, de 29 de dezembro de 1997: (NR)

I – inciso XIV, na hipótese de não aposição de SFe; ou (NR)

II – inciso XVI, em seu grau máximo, na hipótese de falta do registro ou da comunicação relativos à inoperância dos equipamentos de que trata o art. 5°. (NR)

…………………………………………………………………………………………………………”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de fevereiro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de janeiro do ano de 2018, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 196° da Independência do Brasil.

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Compartilhar Link copiado!