Altera o Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………
………………………………..
§ 7° ………………………….
………………………………..
II – um décimo por cento, entre 1° de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – dois por cento, entre 1° de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV – um décimo por cento, a partir de 1° de junho de 2018.
………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
MICHEL TEMER
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
MARCOS JORGE
