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EDITAL N° 003, DE 07 DE MAIO DE 2018

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 160/17 e no Convênio ICMS n° 190/17, que dispõem sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos por legislação estadual, publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal,

RESOLVE

1. Prorrogar o prazo do Edital n° 02/2018, até o dia 18 de maio de 2018 (sexta-feira), para que os contribuintes, que possuam atos concessivos relacionados aos atos normativos incluídos no Anexo da Portaria n° 103/18- GABIN/SEFAZ, apresentem a documentação comprobatória correspondente aos respectivos atos, em meio físico e digital, para fins de registro e depósito junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital n° 02/2018.

São Luís, 07 de maio de 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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