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PORTARIA SUTRI N° 734, DE 19 DE ABRIL DE 2018

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Altera a Portaria SUTRI n° 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 707, de 27 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(…) (…) (…) (…) (…)
981 Lata 300 a 360ml Ashby Pilsen 18 1,89
982 Lata 300 a 360ml Ashby Pilsen Puro Malte 18 2,13
983 Lata 300 a 360ml Ashby IPA Nirvana/Trigo Forte 18 6,00
984 Vidro Descartável 500 a 550ml Norka Discovery DoppelBock 100 26,97
985 Vidro Descartável 500 a 550ml Norka Drakkar New England iPA 100 22,56

”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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