Revoga o Decreto n° 34.691, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a utilização de crédito fiscal relativo às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 34.691, de 23 de dezembro de 2013.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio 2018; 130° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

 

Vide Decreto nº 34.691/2013

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