Altera o Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela empresa NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP através do Processo n° 22103/2018-1, para a inclusão dos seus produtos no Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Cláusula primeira. O Anexo Único do Ato Homologatório n° 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos produtos abaixo especificados:

Água Mineral Garrafa PET / PP 1500ml c/ ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 1 Nina unid     0,040
Água Mineral Garrafa PET / PP 500ml a 600ml c/ ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 1 Nina unid     0,030
Água Mineral Garrafa PET / PP 300ml a 350ml c/ ou s/ Gás Descartável Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 1 Nina unid     0,030

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 1° de fevereiro de 2018.

FERNANDO JOSÉ OLIVEIRA DE AMORIM
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *