Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 54, de 29 de agosto de 2017, o Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, e o anexo único da Instrução Normativa n° 56, de 1° de setembro de 2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo IIdo Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de cerveja e chope, de água mineral e gelo, e refrigerante indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei n° 12.670, de 1996,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescentados os itens com números de ordem 252 a 254 ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 54, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:

N° DE ORDEM ESPÉCIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
252  ENERGETICO 2L  ENERGETICO FERGO ULTRA DRINK GARRAFA PET 2L FERGO  PET  UN  9,90
253  ENERGETICO 269ML  ENERGETICO FERGO ULTRA DRINK LATA 269ML FERGO  LATA  UN  3,99
254  ENERGETICO 1L  ENERGETICO FERGO ULTRA DRINK GARRAFA PET 1L FERGO  PET  UN  6,99

Art. 2° Ficam acrescentados os itens com números de ordem 1132 a 1135 ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, nos seguintes termos:

N° DE ORDEM ESPÉCIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
1132  CERVEJA RETORNAVEL 600ML  CERVEJA LOKAL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML  GRUPO PETROPOLIS  VIDRO  UN  3,30
1133  CERVEJA RETORNAVEL 1L  CERVEJA LOKAL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 1L  GRUPO PETROPOLIS  VIDRO  UN  4,90
1134  CERVEJA LATA 350ML  CERVEJA LOKAL PILSEN LATA 350ML  GRUPO PETROPOLIS  LATA  UN  2,35
1135  CERVEJA LATA 473ML  CERVEJA LOKAL PILSEN LATA 473ML  GRUPO PETROPOLIS  LATA  UN  2,61

Art. 3° Ficam acrescentados os itens com números de ordem 327 e 328 ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 56, de 1° de setembro de 2017, nos seguintes termos:

N° DE ORDEM ESPÉCIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
327  AGUA ADICIONADA DE SAIS 500ML  AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORA SEM GAS PET 500ML  YPORA  PET  UN  0,32
328  AGUA ADICIONADA DE SAIS 1,5L  AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORA SEM GAS PET 1,5L  YPORA  PET  UN  0,91

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia útil contado da data de publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.

JOÃO MARCOS MAIA
Secretário da Fazenda

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