Dispõe sobre a prorrogação do benefício previsto no art. 1° da Lei n° 10.633, de 1° de dezembro de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1° O benefício previsto no art. 1° da Lei n° 10.633, de 1° de dezembro de 2017, fica prorrogado até a data de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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