O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g””, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art.  395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado peloDecreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 300/GSER, de 29 de novembro de 2017, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações  internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: PET Retorn c/ vas
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900034219
Preço Sugerido: 5,50

Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: PET Retorn s/ vas
Capacidade: 2000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900034219
Preço Sugerido: 3,99

Tipo: Refrigerante
Fabricante/Distribuidor: Coca-Cola
Marca: Fanta Guaraná
Tipo Embalagem: Gar Vid Retorn.
Capacidade: 1000 ml
EAN / GTIN (unitário): 7894900035117
Preço Sugerido: 3,12

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 5 de fevereiro de 2018

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita

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