Dispõe sobre inclusões e exclusões de códigos e alterações de características e valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Bebidas I (Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroelotrolíticas) e Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, conforme anexo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de fevereiro de 2018.

Campo Grande, 07 de fevereiro de 2018.

LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2613/2018

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