Altera a Portaria SEFAZ N° 931, de 07 de novembro de 2017, que Institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal – CDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SEFAZ N° 931, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° Instituir o programa denominado Conexão Digital Fiscal – CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ/TO, para ser instalado no computador que se encontra interligado ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF das empresas usuárias destes equipamentos.

§ 1° O CDF é destinado a capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI doAnexo I do Ato Cotepe ICMS 09/13.

§ 2° Os arquivos de que trata o § 1° do art. 1° desta Portaria devem estar em conformidade com o disposto na Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal – ER – PAF-ECF definida no Ato COTEPE/ICMS 9/13.

……………………………………………………………………………………..

Art. 2°-A A empresa que opera em modo “off-line” deve extrair os arquivos relativos ao mês anterior e entregá-los até o 10° dia do mês subsequente, por meio do portal do contribuinte, disponível no site da SEFAZ/TO.

§ 1° Os arquivos relativos ao mês de referência janeiro 2018 devem ser extraídos e entregues até o dia 10 de março de 2018.

§ 2° As instruções para instalação do CDF e a extração dos arquivos para as empresas que operam em modo “off-line” são as disponíveis no Manual de Instalação que se encontra no site da SEFAZ/TO (www.sefaz.to.gov.br>Empresa>Documentos Fiscais Eletrônicos >ECF>CDF>Manual).

…………………………………………………………………………………”(NR)

Art. 2° Fica revogado o Parágrafo único do art. 1° da Portaria SEFAZ 931, de 07 de novembro de 2017.

Art. 3° Esta Portaria estra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda

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