Altera a Portaria SUTRI n° 708, de 28 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O item 362 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 708, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo Anexo acrescido dos itens 618 a 622:

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

362

PET PD 2000ml

Grapette uva

48

4,73

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

618

Lata 251 a 349ml

Guaraná Jesus

2

2,69

619

Lata 251 a 349ml

Guaraná Kuat

2

1,99

620

Lata 251 a 349ml

Sprite

2

2,09

621

Lata 251 a 349ml

Schweppes Citrus

2

2,19

622

Lata 251 a 349ml

Schweppes Tônica

2

2,19

”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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