Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.

Os Estados de Alagoas Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e pela Superintendente da Suframa,

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e noArtigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21 de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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