Institui os modelos do Termos de Acordo e o Ato Conjunto de Homologação de Transferência de Crédito, previstos no Decreto  22.723, de 5 de abril de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 43 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, bem como no Decreto n° 22.723, de 5 de abril de 2018,

RESOLVEM:

Art. 1° Esta Resolução Conjunta institui o modelo do Termo de Acordo de Regime Especial e o Ato Conjunto de Homologação de Transferência de Crédito, nos termos do Decreto n° 22.723, de 5 de abril de 2018.

Art. 2° Esta Resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de abril de 2018.

FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO I
TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL

TERMO DE ACORDO N° ___________/_______.

TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS E A COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA E __________________________________, PARA PERMITIR A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO FISCAL ACUMULADO PARA OUTRA EMPRESA NESTE ESTADO.

A SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS e a COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DE RONDÔNIA, neste ato, representadas pelo Secretário de Estado de Finanças e pelo Coordenador Geral da Receita Estadual e a empresa destacada na ementa, estabelecida à __________________________________/RO, com Inscrição Estadual n° ______________ e CNPJ/MF n° __________________________, a partir deste momento designada ACORDANTE, neste ato representada pelo seu ______________, o Senhor _____________________, com RG N° _____________________-SSP/______ e CPF/MF N° _____________________, resolvem firmar o presente TERMO DE ACORDO, mediante o disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira – A ACORDANTE declara-se optante pelos termos do Decreto n. 006/2014/GAB/SEFIN/CRE, para possibilitar a transferência de crédito fiscal acumulado, para outra empresa neste Estado.

Cláusula Segunda – A ACORDANTE declara-se ciente de que a transferência deverá ocorrer, na forma estabelecida no Decreto n° 22.723, de 5 de abril de 2018 e demais disposições da legislação tributária estadual aplicável às transferências de crédito fiscal acumulado.

Cláusula Terceira – A ACORDANTE declara-se ciente de que, o crédito transferido deverá ser utilizado pelo destinatário, na forma disciplinada no Decreto n° 22.723, de 5 de abril de 2018.

Cláusula Quarta – A ACORDANTE declara-se ciente de que o não cumprimento das disposições deste Termo de Acordo ou do Decreto n° 22.723, de 5 de abril de 2018, assim como qualquer obrigação principal ou acessória, prevista na legislação tributária do Estado de Rondônia, pela ACORDANTE, implicará a revogação do benefício fiscal mediante cancelamento deste Termo de Acordo podendo ser desencadeado processo de fiscalização para apuração de possíveis irregularidades na operacionalização da transferência autorizada.

Cláusula Quinta – A fruição do regime especial não confere o direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas a qualquer título, exceto as previstas expressamente na legislação.

Cláusula Sexta – O regime especial ora concedido não dispensa o cumprimento das demais obrigações, principal e acessórias, previstas na Legislação Tributária do Estado de Rondônia.

Cláusula Sétima – Este Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura pelo Coordenador Geral da Receita Estadual e vigorará enquanto não for cancelado ou revogado.

Porto Velho,_____de____________________de_________.

______________________________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS

Porto Velho,_____de____________________de_________.

______________________________________________
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL

Porto Velho,_____de____________________de_________.

______________________________________________
ACORDANTE

ANEXO II

ATO CONJUNTO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO N° _____/____

Interessado

Inscrição Estadual

CNPJ/MF

Endereço

Processo n.

Fica autorizada, à empresa acima identificada, a transferência de crédito fiscal de ICMS para outra empresa neste Estado, no valor de R$__________(…………), nos termos do processo em destaque, ficando a empresa transferidora ciente de que deverá:

Emitir Nota Fiscal eletrônica, na forma do Art. 6° do Decreto n. 22.723, de 5 de abril de 2018;

Manter em arquivo, para exibição ao Fisco quando exigido:

o Ato Conjunto de Homologação de Transferência de Crédito;

uma cópia da NF-e referida no inciso anterior;

a Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida na data de emissão da NF-e.

Entregar na Agência de Rendas de seu domicílio uma via da NF-e emitida para transferência do crédito.

Porto Velho,_____de____________________de_________.

______________________________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS

Porto Velho,_____de____________________de_________.

______________________________________________
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL

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